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Comunicado: cumprimento de decisão judicial

Medida proíbe inclusão da leitura da bíblia no roteiro das sessões

#PraTodosVerem brasão do Poder Legislativo Municipal. #PraTodosVerem brasão do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara de Vereadores de Itajaí informa que tomou conhecimento da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que declarou, por 13 votos a 12, a inconstitucionalidade do artigo 119, § 2°, do Regimento Interno do Poder Legislativo, que prevê a possibilidade de um vereador ser convidado para a leitura de um versículo bíblico no início das sessões legislativas.

Reafirmamos nosso compromisso com o Estado Democrático de Direito e comunicamos que todas as determinações judiciais serão cumpridas.

Destacamos que, ao longo de todo o trâmite processual, a Procuradoria-Geral da Câmara dedicou os esforços necessários para a defesa jurídica do ato legislativo, atuando com rigor técnico e responsabilidade institucional.

Por fim, esclarecemos que o Poder Legislativo Municipal avaliará a interposição de recursos em face da decisão nos meios e instâncias apropriados, conforme prevê o ordenamento jurídico.
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Câmara de Vereadores de Itajaí
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