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Regulamento "Coleta Premiada"

Edição Resíduos Eletrônicos

#PraTodosVerem a imagem é o símbolo da reciclagem formado por três setas verdes que formam um ciclo. #PraTodosVerem a imagem é o símbolo da reciclagem formado por três setas verdes que formam um ciclo.
I COLETA PREMIADA – Edição Resíduos Eletrônicos
 
A Câmara de Vereadores de Itajaí em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Itajaí e a RECICLAVALE Cooperativa de Reciclagem promovem em alusão à ao Dia Mundial do Meio Ambiente a “I COLETA PREMIADA – Edição Resíduos Eletrônicos”, uma campanha que pretende promover a sensibilização para a educação a respeito da destinação adequada de resíduo sólidos com foco nos resíduos eletrônicos dentro da comunidade escolar. Serão 19 dias de campanha onde alunos, corpo docente e professores se mobilizarão para arrecadação e entrega dos resíduos no ponto oficial de entrega, e as 5 unidades escolares que arrecadarem maior quantidade em peso de itens serão premiadas com valor em dinheiro destinado às suas respectivas Associações de Pais e Professores.

A campanha dará início ao Programa “Câmara Coleta”, uma iniciativa da Câmara de Vereadores para popularizar a temática dos resíduos entre servidores e comunidade. A partir do mês de junho a Câmara contará com um ponto voluntário de coleta para resíduos eletrônicos, óleo de cozinha e pilhas e baterias, campanhas trimestrais de arrecadação desses itens e ações de educação socioambiental com parceiros.

Do ponto de vista ambiental, um dos elementos mais importantes na infraestrutura das cidades é o saneamento e entre os componentes que o constitui, o manejo dos resíduos sólidos já que está diretamente associado à qualidade ambiental, pelo seu impacto tanto na saúde pública quanto nos ecossistemas. Trata-se de um tema fundamental, que deve ser debatido por todos os municípios com afinco, em especial pelas cidades costeiras como Itajaí, porto pesqueiro de relevância nacional e sede de eventos ligados á cultura oceânica já que inevitavelmente o resíduo descartado de forma incorreta tem como destino final os oceanos e se torna um desafio que transcende os limites geográficos dos municípios, poluindo não apenas regiões do entorno, como outros estados e países.

A coleta seletiva de resíduos sólidos é de responsabilidade do município, mas o descarte seletivo necessita da sensibilidade, participação e senso de responsabilidade dos cidadãos. São os munícipes, em suas residências, que farão o descarte correto de grande parte dos resíduos recicláveis gerados e propiciarão que recebam destinação e tratamento adequados. Por essa razão sensibilizar crianças e adolescentes é tão importante; trata-se de uma forma de alcançar o núcleo familiar, incluindo os adultos que o compõe e a escola é uma grande aliada nesse processo de envolvimento. Ainda proporcionar informação e acesso ao conhecimento sobre resíduos às crianças e adolescentes é a possibilidade de contribuir para o futuro onde jovens e adultos compreendam a importância do tema e a necessidade de sua participação na construção de uma cidade com qualidade ambiental.
 
REGULAMENTO:
  1. DEFINIÇÕES
 
Para fins deste Edital, entende-se que:
  1. Resíduos Eletrônicos são equipamentos eletroeletrônicos descartados ou obsoletos como os eletrodomésticos, celulares, computadores, monitores, televisões, câmeras fotográficas, impressoras, fotocopiadoras, entre outros;
  2. Ponto Oficial de Coleta é o local onde as unidades escolares farão a entrega dos resíduos arrecadados;
  3. Representante da unidade escolar é qualquer pessoa que integre o corpo docente da Unidade Escolar de Ensino ou a Associação de Pais e Professores da respectiva Unidade.
 
  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
 
  1. Poderão participar do concurso as 117 unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Itajaí;
  2. As unidades escolares participantes não necessitam de inscrição prévia;
  3.  Serão consideradas unidades escolares participantes da campanha as que destinarem qualquer quantidade de resíduo ao ponto oficial de coleta com o posterior recebimento do certificado emitido pela RECICLAVALE que contenha nome da Unidade Escolar e quantidade de resíduo destinado;
 
 
  1. DA ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
 
  1. As unidades escolares serão responsáveis por mobilizar a comunidade escolar com a intenção de arrecadar a maior quantidade de resíduos eletrônicos bem como pela entrega dos itens coletados no ponto oficial de coleta;
  2. É permitido às unidades escolares o uso de cartazes, redes sociais, bem como qualquer meio de divulgação para mobilizar a comunidade escolar e o entorno para contribuir com a arrecadação de itens;
  3. A etapa de arrecadação e entrega dos resíduos no ponto oficial de coleta é do dia 05 de junho ao dia 23 de junho do presente ano, conforme calendário da campanha disponibilizado no final deste Regulamento;
 
 
  1. DO PONTO DE COLETA
 
  1. O ponto oficial de coleta será no endereço: Rua João Thomaz Pinto, sem número, no galpão da RECICLAVALE dentro do Aterro Sanitário do município de Itajaí;
  2. As entregas dos resíduos poderão ser realizadas entre os dias 05 de junho a 23 de junho, de segundas a sextas feiras entre as 9h e às 16h, sem intervalo para o almoço, com exceção de feriados;
  3. Serão recebidos no ponto oficial de coleta apenas resíduos eletrônicos, sem discriminação de quantidade ou peso;
  4. As unidades escolares podem realizar a entrega dos resíduos no ponto de coleta quantas vezes julgarem necessário até o dia 23 de junho;
  5. Não serão aceitos para fins de contagem desta Campanha resíduos encaminhados ao ponto de coleta antes do dia 05 de junho ou após o dia 23 de junho;
  6. Na sede da RECICLAVALE será realizada a pesagem dos resíduos no momento da entrega, com uso de balanças disponíveis na cooperativa, sempre na presença de pelo menos um representante da escola;
  7. O representante da escola deve assinar a planilha disponibilizada pela RECICLAVALE com a finalidade de confirmar entrega e peso dos itens;
  8. O cooperado responsável pela pesagem deve assinar a planilha no mesmo momento que o representante da escola o fizer.
 
  1. DA CLASSIFICAÇÃO
 
  1. Após o encerramento da fase de arrecadação, a RECICLAVALE encaminhará até o dia 26 de junho as planilhas e os certificados impressos das escolas participantes para a Câmara de Vereadores de Itajaí, para que a Comissão de Gestão Ambiental da instituição faça a análise dos documentos;
  2. A Comissão de Gestão Ambiental informará a Secretaria de Educação até o dia 28 de junho, por meio de e-mail institucional, as unidades escolares participantes da campanha bem como as 5 unidades responsáveis pela maior quantidade de resíduo eletrônico arrecadado de acordo com a certificação emitida pela RECICLAVALE;
  3. A Câmara de Vereadores divulgará em suas redes sociais no dia 28 de junho, após envio do e-mail à Secretaria de Educação Municipal, as 5 unidades escolares responsáveis pela maior quantidade de resíduo eletrônico arrecadado;
  4. Em caso de empate, independente da classificação, não haverá desempate e a premiação será dividida igualitariamente entre as unidades escolares empatadas.
 
 
 
 
  1. DA PREMIAÇÃO
 
  1. As 5 unidades escolares que arrecadarem maior quantidade em peso de resíduos eletrônicos durante o período da campanha serão premiadas com valor em dinheiro;
  2. Os valores da premiação são:
  1. R$10.000,00 (dez mil reais) para a 1ª colocada;
  2. R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a 2ª colocada;
  3. R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 3ª colocada;
  4. R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a 4ª colocada;
  5. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 5ª colocada.
    1. O valor será depositado nas contas das Associações de Pais e Professores que deverão ser informadas pelas unidades escolares vencedoras através de e-mail destinado à Comissão de Gestão Ambiental da Câmara de Vereadores no seguinte endereço: sabrina@cvi.sc.gov.br;
    2. A entrega simbólica da premiação ocorrerá na Câmara de Vereadores de Itajaí, até o dia 30 de junho, com horário e programação a serem definidos.
 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
  1. A participação implica o conhecimento e a integral concordância das unidades escolares com as normas e com as condições estabelecidas neste Regulamento;
  2. Os casos omissos serão submetidos á Comissão de Gestão Ambiental da Câmara de Vereadores de Itajaí, que comunicará à Secretaria de Educação e RECICLAVALE;
  3. Todos os resíduos arrecadados e destinados ao ponto de coleta oficial não serão devolvidos e terão destinação definida pela RECICLAVALE.
  4.  
 
  1. CRONOGRAMA
05 a 23 de junho Arrecadação de resíduos eletrônicos e entrega no ponto oficial de coleta
26 a 27 de junho Análise da documentação (planilha e certificados emitidos pela RECICLAVALE)
28 de junho Divulgação das unidades escolares participantes e das unidades premiadas
30 de junho Entrega simbólica da premiação às unidades escolares premiadas

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