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[3ª sessão extraordinária] Aprovadas mudanças na Lei da Fila Única

A sessão foi realizada na manhã desta quarta-feira (13).

#PraCegoVer: a foto mostra os vereadores reunidos no Plenário, durante a 3ª sessão extraordinária. Crédito: Davi Spuldaro/CVI. #PraCegoVer: a foto mostra os vereadores reunidos no Plenário, durante a 3ª sessão extraordinária. Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou dois projetos que alteram pontos da Lei Municipal nº 5542/2010, que cria o programa Fila Única, para disciplinar o acesso de crianças aos Centros de Educação Infantil de Itajaí.
 
Em única discussão e votação, foi aprovado com 17 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2017, de autoria do vereador Calinho Mecânico (PP). A aprovação do PLO altera o Art. 6º a Lei da Fila Única, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A efetivação das matrículas deverá obedecer a ordem da inscrição cadastral de solicitação de vagas por zoneamento.” Assim, os critérios antes previstos ficam excluídos e, de acordo com o vereador proponente, a Lei Municipal passa a atender à Constituição Federal, que determina igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
 
Foram aprovados ainda, com 19 votos favoráveis, o Projeto de Lei Ordinária nº 64/2017, a Emenda Supressiva nº 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 64/2017 e a Emenda Substitutiva nº 3 ao Projeto de Lei Ordinária nº 64/2017, todos de autoria do vereador Rubens Angioletti (PSB). Com isso, fica acrescido à Lei Municipal nº 5542/2010 (Lei da Fila Única) o parágrafo único ao artigo 2º da com a seguinte redação: “O Poder Executivo dará ampla publicidade ao Programa de que trata a presente lei e a ordem de cadastramento das crianças, através da lista completa de cadastro contendo o nome do representante legal, que passa a ser publicado no site da Prefeitura do Município”. Pela lei atual, não era publicado o nome do representante legal, somente o número de protocolo.
 
Aprovada lei que define estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social
Em única discussão e votação, foi aprovado com 16 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária nº 269/2017, de autoria do Executivo Municipal. O PLO define a estrutura, composição, competências e regulamentações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
 
Entre as atribuições do Conselho estão: expedir resoluções definindo e disciplinando a política de assistência social municipal, atuar como órgão fiscalizador dos serviços, programas governamentais e não governamentais, relacionados à Política de Assistência Social, além de aprovar a Política e o Plano Municipal de Assistência Social, entre outras.
 
Fica definido que o Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 18 membros titulares e respectivos suplentes, para um mandato de dois anos, sendo estes, representantes das entidades governamentais e da sociedade civil.
 
O objeto do projeto é adequar o Conselho Municipal de Assistência Social à legislação municipal e possibilitar a implementação efetiva das medidas e políticas de Assistência Social na cidade. Para conferir o projeto na íntegra acesse o Projeto de Lei Ordinária nº 269/2017.
 
Aprovadas funções gratificadas na Secretaria Municipal de Saúde
Em única discussão e votação foi aprovado com 16 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei Ordinária nº 273/2017, que acresce dispositivos na Lei nº 6.438/2013, que dispõe sobre as funções gratificadas. Assim ficam criadas duas funções gratificadas de Responsável farmacêutico pelo setor de administração de materiais na Secretaria Municipal de Saúde.
 
Estes profissionais serão responsáveis pela compra, distribuição e dispensa de medicamentos, além de atender a exigência do Conselho Regional de Farmácia para emitir o certificado de regularidade ao Município. As vagas deverão ser preenchidas por servidores do quadro efetivo e o valor da gratificação será de R$ 2 mil mensais.
 
Aprovadas mudanças para ingresso no Conservatório de Música Popular de Itajaí
Aprovada em segunda discussão e votação com 20 votos, o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2017, que altera dispositivo da Lei nº 4829/2007, que institui o Conservatório de Música Popular de Itajaí.

Pelo projeto de lei dos vereadores Fabrício Marinho (PPS), que está licenciado, e Rubens Camilo Pacheco (PPS), para ingressar no Conservatório todos os candidatos deveriam residir em Itajaí há pelo menos três anos. Antes da votação do Projeto foi aprovada a Emenda Substitutiva nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 59/2017, definindo que a exigência será feita para um terço do total de vagas disponíveis.
 
A comprovação deverá ser feita por meio de fatura de água, luz ou o contrato de locação dos três últimos anos em nome do aluno. O objetivo, segundo o projeto, é priorizar o acesso Conservatório aos moradores de Itajaí.
 
Aprovadas mudanças no pagamento da outorga onerosa
Em única discussão e votação foi aprovado com 20 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar 59/2017, que altera o Art. 116 da Lei Complementar nº 94/2006, que institui o Plano Diretor de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí, de autoria Executivo Municipal. A mudança é relativa ao parcelamento da contrapartida financeira referente a outorga onerosa do direito de construir.
 
Hoje, a obtenção do habite-se depende da comprovação da quitação da contrapartida financeira exigida para fins da respectiva outorga, sendo que a quitação deverá ser providenciada integralmente em até seis meses após a aprovação do projeto inicial ou de reforma. Com a mudança, a quitação se dará da seguinte forma: 25% do valor total da outorga onerosa deverá ser pago no prazo máximo de seis meses a contar da aprovação do projeto arquitetônico; o saldo devedor poderá ser pago em até 24 parcelas. O PLO também determina os índices de reajuste, juros e multas sobre o saldo devedor.
 
Assim, o alvará de construção já será expedido após a quitação de 25% do valor total da outorga onerosa. O objetivo das alterações, de acordo com o projeto, é equacionar as dificuldades econômicas enfrentadas pelo setor da construção civil. Caso a inadimplência das parcelas seja superior a 30 dias o alvará de construção será suspenso.
 
Projetos aprovados alteram Regimento Interno da Câmara de Itajaí
Com 14 votos favoráveis, quatro contrários e três abstenções, foi aprovado o Projeto Substitutivo nº 18/2017 ao Projeto de Resolução nº 2/2017, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal.  O projeto faz diversas alterações no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí.
 
O projeto inclui novamente no roteiro das sessões ordinárias a leitura das indicações realizadas pelos vereadores ao Executivo Municipal. Cada vereador poderá escolher duas indicações para serem lidas na sessão, que também serão exibidas no rodapé da transmissão da TV Câmara.
 
Também aumenta o prazo para o relator das comissões exarar parecer para os projetos de 10 para 15 dias, prorrogáveis por igual período. A norma não se aplica somente aos projetos submetidos em regime de urgência.
 
Já a contestação dos pareceres de rejeição emitidos pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final passará a ser realizada mediante sustentação oral do proponente. Até então o procedimento ocorria por escrito. Se não for acolhida a contestação pelos membros da comissão, o proponente poderá propor um requerimento específico, que deve ser subscrito por 1/3 dos vereadores. Para o parecer inicial da comissão ser rejeitado e a proposição continuar a tramitar na casa, o pedido do proponente deverá ser aprovado por 2/3 dos vereadores.
 
Outra mudança, diz respeito ao uso da tribuna por cidadãos ou representantes de entidades. Atualmente, são concedidos até dois usos da tribuna mensais, sempre na primeira terça-feira do mês. Com a nova redação, poderá ser concedido no máximo um uso da tribuna por sessão, com tempo de até 10 minutos.
 
Foi aprovado ainda, com 17 votos favoráveis e três contrários, o Projeto de Resolução nº 11/2017, de autoria da vereadora Dulce Amaral (PSD). O projeto altera a redação do parágrafo 2º do artigo 207. Com isso, os vereadores poderão indicar uma moção por período legislativo em vez de ser por semestre. Isto porque os períodos legislativos vão de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, não sendo compatível com a divisão dos semestres.
 
Projeto prevê preferência no atendimento a autistas
Foi aprovado em segunda discussão e votação, com 20 votos favoráveis, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 87/2017, que prevê a preferência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. De autoria do vereador Otto Luiz Quintino Jr.(PRB), o projeto visa adequar o Município à legislação federal, que enquadra autistas nos públicos com direito a atendimento prioritário e estabelece seus direitos.
 
Conforme a Lei Federal nº 10.048/2000 a preferência é válida para repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, assim como, para todas as instituições financeiras. Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas já previstas na legislação federal.
 
Imagens disponíveis na Galeria de Fotos.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
 
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