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Lei tornará obrigatório exame de audição em recém-nascidos em Itajaí

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou na sessão desta quinta-feira, dia 17, Projeto de Lei de autoria do vereador João Eduardo Vequi (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de exame auditivo em recém-nascidos. O projeto foi avalizado pela presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (APADA), professora Maria Beatriz Rebelo Cozer, que defendeu a aprovação do projeto durante uso da Tribuna Popular no decorrer da sessão.

Ao defender sua proposição, Vequi destacou que estudos científicos comprovam que a audição começa a partir do 5º mês de gestação e que se desenvolve intensamente nos primeiros meses de vida. O vereador destaca que qualquer problema auditivo deve ser detectado ao nascer, pois os bebês que têm perda auditiva diagnosticada cedo e iniciam o tratamento até os seis meses de idade, apresentam desenvolvimento muito próximo ao de uma criança ouvinte.

De acordo com dados fornecidos pelo vereador João Vequi, o diagnóstico após os seis meses traz prejuízos inaceitáveis para o desenvolvimento da criança e sua relação com a família. “Infelizmente, no Brasil, a idade média de diagnóstico da perda auditiva é muito tardia, em torno de quatro anos de idade”, acentua.

O vereador lembra, ainda, que o exame neo-natal é feito no berçário, em sono natural, de preferência no segundo ou terceiro dia de vida. Demora entre cinco e 10 minutos, não tem qualquer contra-indicação, não acorda ou incomoda o bebê e é absolutamente inofensivo ao bebê. “Em cada 1000 recém-nascidos, entre dois a seis apresentam algum tipo de perda auditiva. É uma incidência muito alta se comparada com outras doenças que têm teste obrigatório assim que o neném nasce”, informa Vequi, lembrando que o teste do pezinho constata um caso em cada 10 mil nascidos.

O projeto aprovado nesta quinta-feira deve ir para segunda discussão e votação na sessão da próxima terça-feira. Caso seja novamente aprovado, vai para posterior sanção e regulamentação pelo Executivo. O projeto prevê, ainda, que em caso de constatada deficiência auditiva do bebê, a Secretaria da Saúde deverá encaminhá-lo para tratamento adequado.



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