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Estacionamentos terão que reservar vagas para veículos de idosos

Estacionamentos públicos e particulares existentes em Itajaí, mesmo dos estabelecimentos onde a ocupação de vagas é gratuita, deverão reservar vagas exclusivas para veículos de propriedade, conduzidos ou utilizados por pessoas idosas. A medida é decorrente de Projeto de Lei de autoria do vereador Maurílio Moraes (PDT), aprovado em primeira votação na sessão desta terça-feira, dia 04. Se for aprovada novamente em segunda votação na próxima sessão, os proprietários de áreas de estacionamento terão 120 dias para se adequarem à nova Lei.

Maurílio Moraes explica que sua proposição tem por finalidade assegurar uma política diferenciada de atenção à pessoa idosa. “Esse princípio é expresso na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na Constituição Estadual de Santa Catarina. Trata-se, portanto, de um dever do Estado em proteger, facilitar, assegurar e preservar a participação do idoso na sociedade”, assegura.

No projeto apresentado por Maurílio, a nova lei beneficiará todos os itajaienses com idade superior a 60 que estiverem utilizando um automóvel. “o automóvel pode pertencer ao idoso, estar sendo conduzido por ele ou simplesmente estar sendo utilizado para transportá-lo. O importante é que essas vagas reservadas facilitem o acesso do idoso aos locais que ele pretende freqüentar, evitando que a inexistência de um espaço privilegiado o submeta a longas caminhadas até chegar no local em que ele deseja”, enfatiza Maurílio.

O projeto ainda estabelece a observância de um percentual de 5% das vagas existentes nos estacionamentos para se tornarem de uso exclusivo por pessoas idosas. Assim, o número de vagas privilegiadas subiria gradativamente de uma vaga em estacionamentos com capacidade total para até 20 veículos, duas para estacionamentos que comportem 40 veículos e assim por diante. As vagas deverão ser visivelmente sinalizadas com placas e pinturas apropriadas que indiquem serem exclusivas para veículo ocupado por pessoa idosa.

Com a aprovação da Lei, os estabelecimentos públicos ou privados que possuam áreas para estacionamento terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova norma. Caso a legislação seja descumprida, os responsáveis sofrerão sanções que irão desde advertência expressa, multa pecuniária, suspensão e até cancelamento do alvará de funcionamento em caso de múltiplas reincidências.



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