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Estrutura da Câmara

Organograma da Câmara de Vereadores de Itajaí

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Secretaria de Administração e Finanças
A Secretaria de Administração e Finanças é o setor responsável por viabilizar o funcionamento do Legislativo com a aquisição de material de expediente e equipamentos, realização de contratos e licitações, pagamento dos servidores, manutenção e limpeza do prédio. A Secretaria de Administração e Finanças está dividida em três diretorias: Diretoria de Licitações, Contratos e Compras; Diretoria de Administração e Finanças, Orçamento e Contabilidade; Diretoria de Tecnologia da Informação.
 
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é o departamento em que tramitam os projetos, requerimentos e indicações. Cabe à Secretaria Geral protocolar as proposições dos vereadores, do executivo e de iniciativa popular, encaminhá-las para tramitação nas comissões, organizar o roteiro das sessões ordinárias e extraordinárias e dar destino às matérias aprovadas em Plenário.
 
Chefia de Gabinete da Presidência
O Gabinete da Presidência é um dos setores que garantem a dinâmica da gestão legislativa. O órgão estabelece as prioridades a serem cumpridas pela entidade, atendendo aos princípios administrativos aplicados pelo presidente da Câmara.
 
Procuradoria Geral
A Procuradoria Geral é o órgão jurídico que representa a Câmara de Vereadores de Itajaí. Orientada pelos princípios da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, a Procuradoria Geral atua nas esferas judicial, legislativa, administrativas e de controle interno.
 
Unidade de Coordenação do Controle Interno - UCCI
O Controle Interno da Câmara de Vereadores visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos a ela destinados. Ao Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas. A UCCI verifica a exatidão e a fidelidade das informações, assegurando o cumprimento da lei.
 
Secretaria de Comunicação e Promoção Social
A Secretaria de Comunicação e Promoção Social é a repartição responsável pela divulgação das ações do Legislativo Municipal, tanto por meio do site institucional e da TV Câmara, como também para a imprensa em geral, coordenação de eventos e ainda a promoção da cidadania. As atividades são desenvolvidas por meio de três diretorias específicas: Diretoria Institucional de Relacionamento e Cerimonial; Diretoria de TV e Rádio; Diretoria de Atendimento à Cidadania.

Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores.
 
São atribuições da Mesa Diretora:
 
propor a criação, transformação e extinção de cargos da Câmara de Vereadores, fixar os respectivos vencimentos iniciais, conceder-lhes revisão geral anual e também arbitrar o índice de majoração ou reajuste real;

Promulgar emendas à lei orgânica do município;

Propor projetos de lei que fixem o subsídio dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;

Elaborar o orçamento da Câmara de Vereadores, enviando-o ao Chefe do Poder Executivo, até 31 de agosto de cada ano;

Elaborar e expedir, mediante ato da Mesa Diretora, as tabelas analíticas das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores, bem como alterá-las, quando necessário;

Por meio de ofício, solicitar ao Prefeito a elaboração e envio de mensagem e respectivo projeto de lei, bem como a expedição de decreto, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante a anulação parcial ou total de dotação da Câmara de Vereadores ou à conta de outros recursos disponíveis;

Devolver à Fazenda Municipal o saldo de caixa existente na Câmara de Vereadores, ao final do exercício financeiro;

Enviar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente as contas do mês anterior e até o dia 1º de março as contas do exercício anterior;

Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação, nas hipóteses previstas na legislação, assegurados a ampla defesa e o contraditório;

Organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara de Vereadores vinculadamente ao seu repasse mensal pelo Poder Executivo Municipal;

Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores;

Receber as proposições e dar-lhes encaminhamento regimental;

Apresentar projetos de resoluções e de decretos legislativos;

Deliberar sobre a realização de sessões solenes;

Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não deliberadas ou sem parecer na Legislatura anterior;

Deliberar sobre os pedidos de posse tardia, com fundamento no artigo 8º, § 1º, deste Regimento Interno.

 


Projetos e Proposituras