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Projeto que regulamenta Estudos de Impacto de Polo Gerador de Viagens é apresentado na Câmara

Em audiência pública, Prefeitura apresentou projeto e tirou dúvidas dos presentes.

#PraCegoVer: A foto mostra a coordenadora técnica, Jade Ribeiro, durante a apresentação do projeto. No fundo aparecem o secretário de Urbanismo, Rodrigo Lamim, e os vereadores Márcio Dedé (PSDB), Thiago Morastoni (PMDB) e Rubens Angioletti (PSB). Crédito: Davi Spuldaro/CVI. #PraCegoVer: A foto mostra a coordenadora técnica, Jade Ribeiro, durante a apresentação do projeto. No fundo aparecem o secretário de Urbanismo, Rodrigo Lamim, e os vereadores Márcio Dedé (PSDB), Thiago Morastoni (PMDB) e Rubens Angioletti (PSB). Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
A Câmara de Vereadores de Itajaí realizou na noite desta sexta-feira (10) uma audiência pública para apresentar e discutir o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 109/2016, de autoria do Executivo Municipal. O PLO regulamenta o Estudo de Impacto de Polo Gerador de Viagens para estabelecimentos que serão instalados no Município. O encontro foi presidido pelo vereador Thiago Morastoni (PMDB), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e contou com a presença de parlamentares, representantes da Prefeitura e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC).
 
Durante a abertura, o Secretário Municipal de Urbanismo, Rodrigo Lamin, afirmou que a audiência é o momento para a manifestação da comunidade e também para embasar os vereadores para que possam votar o projeto.
 
A coordenadora técnica da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Jade Ribeiro explicou que é considerado Polo Gerador de Viagens todo empreendimento que devido a concentração ou especificidade da oferta de bens e serviços gere elevados fluxos de veículos e pedestres. Entre estes empreendimentos estão comércios, indústrias, residenciais, igrejas e escolas.
 
O Estudo de Polo Gerador de Viagens deverá ser elaborado pelo empreendedor e conter a análise dos impactos que o empreendimento causará, como: geração de ruídos, calor e vibração dos veículos; fluxo de veículos envolvidos na obra; geração de viagens; estruturação ou modificação na mobilidade urbana; necessidade de melhorias nas paradas de transporte coletivo, ciclovias e passeios públicos; demanda por estacionamento; demanda por transporte coletivo e; potencialidades de danos físicos à infraestrutura pública e privada.
 
A análise do estudo será realizada pela Comissão Técnica de Análise de EIV, composta por pelo menos três servidores efetivos de nível superior da Secretaria Municipal de Urbanismo, que terá o prazo de 15 dias para apresentar o parecer conclusivo. Com base no estudo e no parecer, o Poder Executivo poderá negar a autorização para execução do empreendimento ou exigir medidas preventivas, mitigatórias ou compensatórias para garantir a minimização ou compensação dos impactos a serem gerados.
 
Imagens disponíveis na Galeria de Fotos.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
 
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