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62ª Sessão Ordinária – Aprovado em primeira votação Projeto de Diretrizes Orçamentárias para 2017

Projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

Foto: Davi Spuldaro/CVI Foto: Davi Spuldaro/CVI
Durante a 62ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (4), foi aprovado em primeira discussão e votação o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 94/2016, que é o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PLO, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes.

O Projeto está divido em oito capítulos. São eles: as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; as metas fiscais e os riscos fiscais; as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; as disposições relativas às transferências; as alterações e da execução da Lei Orçamentária; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária e as disposições finais.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um guia, que indica as prioridades para os investimentos. A partir do conteúdo disposto no Projeto e aprovado pelos vereadores, o Executivo cria um Projeto que se transforma na Lei Orçamentária Anual e que direciona os investimentos nas diversas áreas da Administração Municipal.

Ainda durante a 62ª sessão ordinária, foi aprovada a Emenda aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária 94/2016. De autoria da vereadora Anna Carolina (PSDB), a Emenda acresce à “Tabela 11 – Anexo de Metas e Prioridades” o Projeto sob o código 06 – Mobilidade Urbana – Sistema Cicloviário Integrado, no percentual de 25%.

O PLO 94/2016 passa por uma segunda votação, já com as alterações, na quinta-feira (4). A príncípio, o Projeto só voltaria ao Plenário depois de um insterstício de 10 dias, por causa da inclusão da emenda. Mas, devido ao curto prazo para devolução ao Executivo, os vereadores em comum acordo reduziram o intervalo.
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Imagens disponíveis na Galeria de Fotos.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
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