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Lei para evitar criadouros de mosquito da dengue é apresentada aos agentes de endemias
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A Câmara de Vereadores de Itajaí reuniu nesta segunda-feira (16) representantes das secretarias de Saúde, Obras e Defesa Civil e os agentes de endemias. O objetivo foi apresentar o Projeto de Lei Ordinária 31/2015, elaborado pela Câmara de Vereadores e Procuradoria do Município de Itajaí, para evitar criadouros do mosquito da dengue.
Segundo o coordenador da Defesa Civil, Everlei Pereira, o papel dos agentes de endemias é convencer as pessoas a entrar na luta contra a dengue. Ele explicou que a lei aprovada recentemente pelo Legislativo dá poder ao Município de entrar nos imóveis que ofereçam risco e punir as pessoas que não contribuírem.
Os agentes de endemias visitarão as residências e, se houver entulhos onde possam se proliferar os mosquitos, farão uma notificação ao proprietário. A partir de então iniciará o prazo para limpeza do terreno que poderá ser de 10 dias ou 48 horas, dependendo do risco apresentado.
Com o fim do prazo da notificação, outra equipe retornará ao local para verificar se a determinação foi cumprida. Se o problema não tiver sido resolvido, o proprietário do imóvel poderá receber uma multa que varia de uma a 20 Unidades Fiscais Municipais.
Caso o problema não seja resolvido, mesmo após a multa, a Secretaria de Obras será notificada para a realização da limpeza, que posteriormente será cobrada no IPTU do contribuinte.
Imagens para download em: https://flic.kr/s/aHsk5PyX3V
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