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Lei proíbe uso de ônibus de Itajaí para transporte que não conste na concessão

 Foi promulgada nesta quinta-feira (25) a Lei 6.196, de autoria do vereador Luiz Carlos Pissetti (DEM), que veda o uso dos ônibus do transporte coletivo urbano de Itajaí para fins que não estejam na concessão obtida pela empresa.
 
De acordo com o vereador, a proibição se fez necessária após reclamações de moradores de que a concessionária também utilizaria os mesmos ônibus de transporte coletivo da cidade para realização de excursões com destino a outros municípios brasileiros. Segundo Pissetti, este uso indevido ocasiona uma diminuição da vida útil dos veículos e desgaste significativo dos mesmos, além de transferir o ônus para o preço da passagem pelos usuários.
 
A proibição não se estende para acompanhamentos fúnebres e para o transporte esporádico de alunos de escolas de Itajaí. A lei ainda estipula uma multa de R$ 2 mil (dois mil reais) para cada infração.
 
Mais informações:
Vereador Luiz Carlos Pissetti: (47) 9994-4276
 
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Secretaria de Comunicação e Promoção Social
Câmara de Vereadores de Itajaí
Fone: (47) 3344-7123
www.cvi.sc.gov.br


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