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Lei institui obrigatoriedade do “Teste do Olhinho” para recém-nascidos em Itajaí

Maternidades de hospitais congêneres sediados no município de Itajaí estarão obrigados a realizar o “teste do olhinho” nos recém-nascidos no município se confirmada a aprovação na sessão de ontem, em primeira votação, de Projeto de Lei de autoria do vereador João Eduardo Vequi. O projeto deve ir a nova votação já na sessão desta quinta-feira e, se for novamente aprovado, será encaminhado para sanção pelo prefeito para ganhar força de Lei.

Segundo o vereador João Vequi, o “teste do olhinho” é um exame simples, que utiliza a técnica do reflexo vermelho, capaz de detectar patologias oculares congênitas (como catarata e glaucoma), além de outros problemas oculares, a exemplo de retinopatia da prematuridade, infecções, traumas de parto e até cegueira. O exame deverá ser realizado, sempre, sob a responsabilidade técnica do pediatra da unidade hospitalar.

O Projeto de Lei apresentado por Vequi tem como propósito que cada caso positivo de patologia ocular seja notificado à Secretaria Municipal da Saúde, a fim de orientar os programas de assistência às crianças nas unidades de saúde da Rede Municipal. “Outra medida prevista na futura lei é de que a família do recém-nascido, quando da alta hospitalar, deva receber o relatório do exame realizado, com esclarecimentos e orientações sobre a conduta a ser adotada em caso de constatado algum problema”, explica.

Vequi ressalta, ainda, que o Projeto de Lei foi uma reivindicação da ADVIR – Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região. Aprovada por unanimidade dos vereadores na sessão desta terça-feira, a lei que determina a obrigatoriedade do “teste do olhinho” será levada a nova apreciação pelos vereadores nesta quinta-feira. Confirmada a aprovação e posterior sanção, o Poder Executivo terá prazo de 45 dias para regulamentar a lei e começar a “cobrar” a realização do exame nas maternidades.



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