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Restaurantes deverão informar aos clientes que não são obrigados a pagar taxa de 10%

Cientificar o cliente de que ele não é obrigado a pagar a taxa de 10% de “gorjeta” para os garçons sobre o valor do consumo em restaurantes da cidade. Este é o objetivo de Projeto de Lei do vereador Maurílio Moraes (PDT), em tramitação pela Câmara de Vereadores de Itajaí. Segundo o vereador, alguns restaurantes cobram a taxa na conta, como se fosse obrigatoriedade do cliente o pagamento da “gorjeta”.

De acordo com o Projeto de Lei, os restaurantes e similares que cobram a taxa de 10% devem fixar cartaz informativo, em local visível, de que o pagamento não é obrigatório. Igual informação deverá constar nos cardápios e em todo o material impresso e propaganda publicitária do estabelecimento.

Maurílio explica que a Constituição determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da Lei”. “Não existe Lei, dispondo que sobre o consumo em restaurantes deve ser paga a taxa de 10% para o garçom”, argumenta.

O vereador destaca, ainda, que a “gorjeta” é, por definição, uma deferência do cliente para o garçom, gerado em virtude da satisfação com o atendimento. “Ao contrário, os restaurantes já adotaram a gorjeta como elemento de composição salarial do garçom e, teoricamente, seu pagamento está sendo praticamente obrigatório nestes estabelecimentos”, enfatiza.

Se for aprovado o projeto, a Lei entra em vigor trinta dias após sua sanção e publicação. Depois disso, os restaurantes que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a advertência se verificada a infração, que pode ser transformada em multa em caso de reincidência e até suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.



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