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Uso de capacetes e gorros poderá ser proibido em locais de acesso ao público

O uso de capacete, gorro ou qualquer outro tipo de equipamento ou vestimenta similar que oculte a face e dificulte a identificação, em locais de acesso ao público, poderá ser proibido e até gerar multa em Itajaí. Projeto de Lei neste sentido, de autoria conjunta dos vereadores Maurílio Moraes e Paulinho Amândio (PDT) e Luiz Carlos Pissetti (DEM), está em tramitação na Câmara de Vereadores, devendo ir para debate e deliberação pelo plenário em breve.

O projeto torna proibido o uso de capacete, gorro ou similares, em estabelecimentos e repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços. Nos postos de combustíveis, após a aprovação da Lei, o atendimento somente poderá ser prestado ao condutor depois que ele retirar o capacete.

O projeto também estabelece que o responsável pelo estabelecimento estará desobrigado a atender o cliente que se recusar a tirar o capacete ou gorro. Em caso de resistência do usuário em permanecer com o equipamento, poderá ser acionada a autoridade policial para, por medida de segurança, obrigar o cidadão a tirar o capacete e proceder sua identificação.

Caso seja aprovado, o projeto determina, ainda, que os estabelecimentos e repartições atingidas pela medida, fixem cartazes alertando usuários e clientes sobre a proibição. Com todas essas medidas, se um cidadão ainda insistir em permanecer de capacete ou gorro dentro de um local público, poderá ser multado em até 05 UFM (pouco mais de R$ 400,00, atualmente), que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.



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