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Alteração na Lei Orgânica decreta o fim do nepotismo no município de Itajaí

O presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, Paulinho Amândio (PMDB), deverá demitir todos os parentes de vereadores que ocupam funções no Legislativo Municipal até o dia 1º de janeiro próximo. A medida é resultante de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado na manhã desta terça-feira entre a Câmara, o Executivo e o Ministério Público, e também foi tema de debates e de votação na sessão de ontem de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica que proíbe a contratação de parentes no serviço público em Itajaí.

Paulinho Amândio destaca que as negociações para a proibição da prática do nepotismo em Itajaí já vinha sendo discutida há algum tempo. “No Legislativo itajaiense, os casos de contratação de parentes de vereadores fica abaixo de dez por cento da totalidade dos servidores contratados ou nomeados. Mesmo assim, todos esses casos serão identificados e eliminados”, enfatiza.

A Emenda à Lei Orgânica aprovada em primeira votação na sessão de ontem inclui artigos específicos na Lei Orgânica do Município, impedindo a contratação de cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo em até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários, chefes de gabinete, superintendentes, procuradores, coordenadores técnicos, coordenadores regionais de atendimento ao Cidadão e diretores do Poder Executivo. Com relação à Câmara, a proibição atinge parentes dos vereadores, Secretários, Procurador, Chefe de gabinete e Diretores do Poder Legislativo.

A proibição não se aplica nos casos em que o servidor público, mesmo parente de ocupantes dos cargos descritos, caso a contratação se dê em virtude do contratado for admitido por concurso público regular. “Ainda assim, o contratado não pode em hipótese alguma ser subordinado diretamente ao seu parente”, destaca Paulinho.

O servidor que for nomeado ou contratado tanto pela Câmara de Vereadores quanto pela Prefeitura, deverá, antes da posse ou admissão, declarar por escrito que não tem relação familiar ou de parentesco que implique na proibição que passa a ser determinada pela Lei Orgânica. A não observância do impedimento previsto na legislação implicará em nulidade da contratação e na punição da autoridade responsável.

A Emenda à Lei Orgânica passará a ter valor legal a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. Até lá, tanto o presidente da Câmara quanto o Prefeito Municipal, terão que proceder as exonerações de pessoal identificado como parente das autoridades contratantes.



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