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Lei determina uso de papel reciclado no material de expediente da Prefeitura

Num prazo máximo de quatro anos, o Executivo Municipal, autarquias e fundações municipais não poderão mais utilizar nenhum tipo de papel clareado com o uso de cloro. A medida é uma das determinações do projeto de Lei nº 153/2007, de autoria do vereador Clayton Batschauer (PR), que dispõe sobre a reciclagem e a utilização de material reciclado no âmbito da Administração Municipal. O projeto foi aprovado na sessão desta quinta-feira, dia 05, em segunda discussão e votação na Câmara de Vereadores.

Segundo a lei aprovada pelos vereadores, a Prefeitura deverá promover programas de conscientização sobre a importância da redução no consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados, principalmente com relação ao papel. A Lei estabelece, ainda, que deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, a coleta seletiva dos materiais gerados durante o expediente.

A nova lei determina, também, que o Executivo Municipal adote, na progressão de 25% ao ano, o uso de papel não clorado em seu material de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, ou outros materiais. A idéia é de que, no período de quatro anos, esteja abolido o uso de papel clareado a cloro no âmbito da Administração Municipal.

A Lei de autoria do vereador Clayton Batschauer também vai trazer reflexos na área da Educação. A determinação é de que, na mesma proporção de 25% ano, a Prefeitura substitua o material escolar disponibilizados para os estudantes da Rede Municipal por outros fabricados a partir de papel reciclado. A lei aprovada nesta quinta-feira deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias.



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