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Veículos notificados na “Zona Azul” poderão regularizar situação sem pagamento de multa

Veículos estacionados em área de “zona azul” e que não tiverem cartão de estacionamento, ou ainda, que excederem o período permitido, poderão ter regularizada a situação em até dois dias úteis, evitando o pagamento de multa e a contagem de pontos na carteira. A medida é decorrente de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Luiz Carlos Pissetti (DEM) e Clayton Luiz Batschauer (PR), aprovado em primeira votação na sessão da Câmara do dia 24.

Os autores do projeto de lei adiantam que, nas infrações de trânsito, as penalidades devem ser preferencialmente educativas e não punitivas. “Tanto que essa modalidade já foi adotada em várias cidades do Estado, como Jaraguá do Sul, Blumenau e Joinville, com comprovada aceitação de seus munícipes”, enfatizam.

O Projeto de Lei prevê alterações na Lei nº 2292/87, que instituiu a área de estacionamento rotativo “Zona Azul” na cidade de Itajaí. Quem for notificado por estar sem cartão na “Zona Azul” ou que, ainda, ultrapassarem o prazo permitido no cartão, poderá transformar a multa e os conseqüentes pontos na carteira em advertência. Para tanto, o motorista terá prazo de dois dias úteis para se dirigir até a sede da Coordenadoria de Trânsito e Transporte do Município (Codetran), e adquirir um talonário de cartões de estacionamentos que serão utilizados em estacionamentos futuros.

Na sessão desta terça-feira, dia 29, o projeto deve votar à pauta para segunda votação. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito Volnei Morastoni, para que possa exercer seus efeitos junto à população.



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