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João Véqui quer garantir gratuidade a acompanhante de necessidade especiais no transporte coletivo
Exigir da empresa concessionária de transporte coletivo o cumprimento da lei que isenta acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais do pagamento de tarifa. Este é objetivo
A gratuidade no transporte coletivo à pessoas portadoras de deficiência e ao seu acompanhante é expressa no artigo 177, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município, e regulamentada pela lei nº 3.462/2001 e pelo Decreto nº 7.630/2005. “Mesmo assim, denúncias de Organizações Não Governamentais e de familiares de portadores de necessidades especiais dão conta de que a empresa de Transporte
A denúncia já foi tema de indicação encaminhada pelo vereador ao prefeito municipal em junho do ano passado mas, até agora, não foram tomadas providências efetivas. A intenção