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[7ª Sessão Ordinária] Aprovado projeto que institui o Plano Diretor

Segunda votação do projeto está prevista para quinta-feira (29).

#PraTodosVerem a imagem mostra dezenas de pessoas sentadas no auditório do plenário, acompanhando a sessão ordinária. Foto: Davi Spuldaro / CVI #PraTodosVerem a imagem mostra dezenas de pessoas sentadas no auditório do plenário, acompanhando a sessão ordinária. Foto: Davi Spuldaro / CVI
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou em primeira votação, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei Complementar nº 28/2023, de autoria do Executivo Municipal. O projeto, que institui o Plano Diretor de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí, recebeu 16 votos favoráveis. Também foram aprovadas 29 emendas ao projeto original.
 
O Plano Diretor é instrumento global e estratégico da Política de Desenvolvimento Territorial. Ele é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, o Código de Obras, o Código de Posturas, os Planos Setoriais e as operações urbanas incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
 
Entre as principais mudanças apresentadas pelo projeto está o parâmetro utilizado para definir o limite das edificações, antes determinado pela quantidade de pavimentos e a partir do novo Plano pela altura total estabelecida para cada zona da cidade. Também se destaca a criação de sobrezoneamentos, que são áreas que recebem tratamento diferenciado. O projeto institui o sobrezoneamento do Centro Histórico, da Lagoa do Cassino, do Aterro Sanitário, das Áreas Verdes Integradas, entre outros.
 
Com a aprovação do novo Plano Diretor também há a demarcação dos distritos rurais já existentes e a ampliação do perímetro urbano, com acréscimo de novas áreas nos bairros São Roque, Rio do Meio, Limoeiro, entre outros.
 
Confira as emendas aprovadas:
 
Emenda aditiva nº 1, do vereador Beto Cunha (PSBD), que acrescenta três parágrafos ao Art. 105, que trata do cômputo de áreas verdes como áreas de preservação permanente;  coloca as áreas institucionais e de uso comunitário dos novos loteamentos como áreas destinadas e reservadas para a proteção dos mananciais e permite a criação e implantação de ruas e de avenidas dentro dos cem metros de proteção dos mananciais.
 
Emenda Substitutiva 2, de autoria dos vereadores Marcelo Werner (PSC), Anna Carolina (PSDB) e Celia Filha do Elói (MDB), a emenda separa a Zona Retroportuária e Industrial (ZRI) em Zona Industrial (ZI) e Zona Portuária (ZP). Segundo a justificativa, o objetivo é dar maior importância à atividade portuária e também impedir a construção de indústrias em área de expansão portuária.
 
Emenda Substitutiva nº 3, de autoria dos vereadores Marcelo Werner (PSC) e Celia Filha do Elói (MDB), que cria na estrutura do Sistema de Planejamento e Gestão o Conselho do Porto, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo. Entre as atribuições do conselho está a de analisar, debater, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor de Itajaí atinentes a Zona Portuária.
 
Emenda Aditiva nº 4,  da vereadora Aline Aranha (União Brasil), que acrescenta dispositivo ao Art. 53, permitindo a criação de pequenas áreas de serviço de permanência ou quiosques de estabelecimentos como restaurantes e similares instalados na Rua Hercílio Luz, ao longo do Calçadão.
 
Emenda Aditiva nº 6, da vereadora Aline Aranha (União Brasil), que determina que o Município deverá fomentar nas associações de bairro,  escolas e em auditórios da administração pública, seminários, cursos e palestras sobre reciclagem e a importância do descarte correto dos resíduos sólidos, para o meio ambiente e para a qualidade de vida.
 
Emenda Aditiva nº 7, do vereador Maurílio Moraes (PP), altera o Art. 23, que trata de serviços públicos e privados relacionados com a educação, determinando que sejam garantidos nestes estabelecimentos todos os direitos previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência.
 
Emenda Aditiva nº 8, do vereador Maurílio Moraes (PP), altera o art. 24, que determina que locais voltados ao setor de saúde, em especial hospitais, centros médicos, postos de atendimento e clinicas médicas e similares, garantam aos usuários estabelecimentos todos os direitos previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Emenda Substitutiva nº 9, de autoria do vereador Marcelo Werner (PSC), altera a redação do artigo 32, que trata da localização dos equipamentos públicos de segurança e estipula as diretrizes da Política Municipal de Promoção do Sistema de Ordem Pública.
 
Emenda Substitutiva nº 10, da vereadora Aline Aranha (União Brasil), determina que toda edificação com mais de dois pavimentos inclua árvores nas calçadas frontais, espaçadas, quando possível, a cada oito metros, quando o texto original prevê este plantio para edificações a partir de três pavimentos.
 
Emenda Substitutiva nº 11, de autoria do vereador Marcelo Werner (PSC), que permite a aprovação de condomínios de lotes fora do perímetro urbano, em qualquer porção territorial inserida na Zona de Desenvolvimento Rural, devendo ser aplicado os parâmetros construtivos da Zona de Transição Paisagística.
 
Emenda Substitutiva nº 12, do vereador Rubens Angioletti (PL), que reenquadra toda a área de imóveis na Rua Benjamin Dagnoni (Bairro Rio do Meio), hoje considerados como Zona de Desenvolvimento Rural (ZDR), em áreas urbanas (ZRP2) e/ou industriais (ZRI), sem as limitações de área previstas no projeto original.
 
Emenda Aditiva nº 14, de autoria do vereador Beto Cunha (PSDB), que reconhece a existência do Aeródromo Itajaí Campo Comandantes na região do Campeche e Laranjeiras, além de garantir o cumprimento da legislação no que diz respeito às  regras para as construções próximas ao aeródromo.
 
Emenda Aditiva nº 15, dos vereadores Otto L. Quintino Jr. e Odivan Linhares Mamão (PSB), que acrescenta parágrafo ao Art. 74, estabelece que em caso de utilização do instrumento da outorga onerosa na Zona Mista Residencial da região do Bairro Fazenda, o limite de altura das edificações passará de 12,80m para 16,40m.
 
Emenda Substitutiva nº 16, da vereadora Anna Carolina (PSDB), determina que o Município só poderá receber bens imóveis como forma de pagamento da Outorga Onerosa após aprovação de projeto de lei na Câmara de Vereadores.
 
Emenda Substitutiva nº 18, da vereadora Anna Carolina (PSDB), que especifica o percentual de 5% dos recursos provenientes de Outorga Onerosa para o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural de Itajaí, bem como para reparo, conservação e restauro de bens móveis e imóveis tombados.
 
Emenda Substitutiva nº 22, dos vereadores Douglas Cristino (PDT) e Paulinho Amândio (PDT), que amplia a validade das consultas de viabilidade já expedidas pelo Poder Público Municipal de 90 para 180 dias, a contar da data de publicação do Plano Diretor.
 
Emenda Substitutiva nº 23, dos vereadores Otto L. Quintino Jr. e Odivan Linhares Mamão (PSB), que substitui o parágrafo 4º do Art. 104, que trata do regramento da ocupação das divisas laterais pelas torres sobre os embasamentos de edifícios de todos os tipos, das ruas Hercílio Luz, Gil Stein Ferreira, Olímpio Miranda Júnior, José Bonifácio Malburg e suas travessas, exceto as Ruas Pedro Ferreira, Lauro Muller e Avenida Prefeito Paulo Bauer.
 
Emenda Supressiva nº 24, de autoria do vereador Odivan Linhares Mamão (PSB), que suprime o item que permite o uso de outorga na Zona Brava Sul (ZBS 1, 2, 3, 4, 5 e 6) somente em terrenos acima de 900 m². Segundo a justificativa, esta delimitação suprime os direitos de propriedade e a renúncia de receita, além de ferir o princípio da isonomia.
 
Emenda Substitutiva nº 25, de autoria da vereadora Aline Aranha (União Brasil), que determina que 30 % dos recursos da Outorga Onerosa devem ser investidos para melhorias da infraestrutura local, em um raio máximo de 2000 metros do empreendimento.
 
Emenda Substitutiva nº 26, da vereadora Aline Aranha (União Brasil), que especifica o Conselho de Patrimônio Cultural de Itajaí como órgão responsável pela comprovação de imóveis tombados, os de interesse cultural visando a manutenção de conjunto arquitetônico e urbanístico e os que sofrem limitações de entorno, para fins de transferência do direito de construir.
 
Emenda Substitutiva nº 27, de autoria da vereadora Aline Aranha (União Brasil), que especifica o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Itajaí como conselho competente para aprovação de compensação prevista no projeto.
 
Emenda Substitutiva nº 28, da vereadora Aline Aranha (União Brasil), que faz ajustes no texto que trata das construções em lotes da Rua Samuel Heusi Jr, no Bairro Cabeçudas, além de especificar o nome o conselho responsável pela aprovação das construções - Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Itajaí.
 
Emenda Aditiva nº 29, da vereadora Aline Aranha (União Brasil), que atrela o conceito de orla marítima à definição presente no Decreto Federal nº 5.300/2004.
 
Emenda Aditiva nº 33, da vereadora Christiane Stuart (PSC), que altera o art. 157, que trata da outorga onerosa, determinando que deverão ser transferidos e aplicados o percentual de pelo menos 10% do valor total arrecadado  da outorga onerosa, para o financiamento de ações de manutenção, conservação, obras e outros bens relativos ao esporte e lazer do Município de Itajaí.
 
Emenda Substitutiva nº 34, de autoria vereadora Christiane Stuart (PSC), que acrescenta a possibilidade do Poder Público exercer o direito a preempção (preferência) para aquisição de imóvel destinado a criação de espaços públicos de esportes, lazer e áreas verdes, além dos já previstos no artigo 160 do projeto.
 
Emenda Aditiva nº 35, da vereadora Christiane Stuart (PSC), que acrescenta aos objetivos básicos da outorga onerosa o incremento de políticas públicas voltadas a espaços esportivos e de lazer.
 
Emenda Substitutiva nº 36, de autoria da vereadora Christiane Stuart (PSC), que acrescenta a implantação e melhoria de espaços esportivos e de lazer entre os objetivos da transferência do direito de construir, previstos no artigo 161.
 
 
Emenda Aditiva nº 37, de autoria da vereadora Christiane Stuart (PSC), que acrescenta espaços esportivos na lista de destinações possíveis para doações de imóveis ao Município.
 
Emenda Substitutiva nº 39, do vereador Paulinho Amândio (PDT), que trata da definição dos recuos e edificação de muros e outras estruturas, com regramento para construções multifamiliares de até quatro pavimentos.
 
 
Confira as emendas rejeitas:
 
Emenda Aditiva nº 5, de autoria da vereadora Aline Aranha (União Brasil), a emenda determina que o Município deverá ordenar a inserção de espaços inteligentes para o convívio em todas as obras públicas. Entre esses espaços estão passeios públicos, praças, árvores, canteiros com ajardinamentos e bancos.
 
Emenda Substitutiva nº 17, da vereadora Anna Carolina (PSDB), que altera a zona de perímetro determinado e toda a extensão e prolongamento das ruas Irene Bonanomi da Silva e Aristides Estevão da Silva, no  Bairro Ressacada, de Zona Residencial Predominante 1 (ZRP 1) para Zona de Transição Paisagística (ZTP), com o objetivo de preservar a fauna, nascentes e cursos d'água da região.
 
Emenda Aditiva nº 20, da vereadora Anna Carolina (PSDB), que acrescenta parágrafo ao Art. 137 vetando a implementação dos chamados Projetos Especiais na Praia Brava. Projetos Especiais são as propostas de ocupação de glebas maiores do que 10 mil m², que podem ter padrões urbanísticos próprios, especialmente altura e taxas de ocupações no solo, desde que se atenham ao Coeficiente de Aproveitamento Total já estabelecidos nas zonas correspondentes.
 
Emenda Substitutiva nº 21, da vereadora Anna Carolina (PSDB), que acresce o §3º ao Art. 123 e altera o Anexo 2 do projeto, que determina que exclusivamente na Praia Brava, o cálculo da altura máxima das edificações deve considerar como ponto mais alto, todo e qualquer elemento de engenharia ou qualquer outro que não esteja expressamente ressalvado, com exceção das chaminés das churrasqueiras, desde que não ultrapassem as dimensões de 0,40m x 0,60m por unidade habitacional.
 
Emenda Substitutiva nº 30, do vereador Odivan Linhares Mamão (PSB), que altera o Art. 82, que faz diversas modificações referentes a regras de construção de edificações em toda a extensão da Avenida Ministro Victor Konder, Rua Feliz Busso Asseburg, Olímpio Miranda Junior e Avenida Prefeito Paulo Bauer, de acordo com altura, ocupação do solo etc.
 
Emenda Substitutiva nº 38, de autoria do vereador Odivan Linhares Mamão (PSB), que amplia para 33 metros, a altura máxima de construção de empreendimentos na Zona Beira Rio (ZBR). Além disso, a emenda reduz de 70% para 60% a taxa de ocupação da torre.
 
Emenda Substitutiva nº 40, de autoria do vereador Rubens Angioletti (PL), acrescenta a possibilidade de transferir até 50% do potencial construtivo da Zona Beira Rio (ZBR) para qualquer outra zona do Município, com a possibilidade de receber potencial construtivo, contando ainda com o acréscimo de 20%  do seu coeficiente básico.
 
Tramitação

Projeto de Lei Complementar nº 28/2023, que institui o Plano Diretor de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí foi protocolado na Câmara pelo Executivo Municipal em 9 de novembro de 2023. Desde então, o Legislativo tem seguido um cronograma de tramitação que estipulou diversas etapas até a votação do projeto.

Em 14 de novembro foi aberto o prazo para a apresentação de emendas. Em 13 de dezembro foi realizada a primeira audiência na Câmara para debater o projeto. No dia 31 de janeiro foi encerrado o prazo para o protocolo das emendas.
Já no dia 7 de fevereiro foi realizada a segunda audiência pública.
 
A segunda votação do projeto está prevista para a próxima quinta-feira (29), durante a 8ª Sessão Ordinária. Se O PLC for aprovado novamente, será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do prefeito.
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Imagens disponíveis na Galeria de Fotos.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
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