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Instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito
Confira os vereadores nomeados para a Comissão.
#PraCegoVer a imagem mostra a fachada da Câmara de Vereadores de Itajaí. Foto: Davi Spuldaro / CVI
Durante a 59ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Itajaí foi lido o Ato da Presidência 05/2017, que instaura a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis irregularidades na Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí (Fmel). O prazo de realização da investigação é de 60 dias úteis, prorrogáveis por mais 45 dias úteis.
Foram nomeados para compor a CPI os vereadores:
- Robison Coelho (PSDB);Foram nomeados para compor a CPI os vereadores:
- Tonho da Grade (PP);
- Fernando do Ônibus (PDT);
- Marcelo Werner (PCdoB), representando o BAPPI;
- Otto L. Quintino Jr. (PRB), representando o BAPPI.
Confira o Ato da Presidência na íntegra:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2017
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, Ver. Paulo Manoel Vicente, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 25, incisos II, XXI e XXXI, e 83, §1º, ambos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado regularmente especificado no Ofício n. 0093/2017, subscrito conforme artigo 82, caput, do Regimento Interno e protocolizado junto a Presidência em 16 de agosto de 2017.
Art. 2º DESIGNAR, conforme indicação dos líderes dos partidos, os seguintes Vereadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito:
I – Ver. Robison José Coelho, representante da bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
II – Ver. Antônio Aldo da Silva, representante da bancada do Partido Progressista (PP);
III – Ver. Luis Fernando da Silva, representante da bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT);
IV – Ver. Marcelo Werner, representante da bancada do Bloco de Atuação Parlamentar por Itajaí (BAPPI);
V – Ver. Otto Luiz Quintino Junior, representante da bancada do Bloco de Atuação Parlamentar por Itajaí (BAPPI).
Art. 3º Uma vez publicado o presente Ato no Jornal do Município, incumbirá ao Vereador Robison José Coelho, parlamentar mais votado nas eleições municipais dentre os membros indicados no artigo 2º, convocar a primeira reunião da Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual será realizada sob sua Presidência e cuidará da instalação dos trabalhos e da eleição do seu Presidente, Relator e Secretário.
Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Art. 5º Aplica-se à Comissão Parlamentar de Inquérito as demais normas e diretrizes já previstas no Regimento Interno desta Câmara de Vereadores.
Art. 6º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, Ver. Paulo Manoel Vicente, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 25, incisos II, XXI e XXXI, e 83, §1º, ambos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado regularmente especificado no Ofício n. 0093/2017, subscrito conforme artigo 82, caput, do Regimento Interno e protocolizado junto a Presidência em 16 de agosto de 2017.
Art. 2º DESIGNAR, conforme indicação dos líderes dos partidos, os seguintes Vereadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito:
I – Ver. Robison José Coelho, representante da bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
II – Ver. Antônio Aldo da Silva, representante da bancada do Partido Progressista (PP);
III – Ver. Luis Fernando da Silva, representante da bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT);
IV – Ver. Marcelo Werner, representante da bancada do Bloco de Atuação Parlamentar por Itajaí (BAPPI);
V – Ver. Otto Luiz Quintino Junior, representante da bancada do Bloco de Atuação Parlamentar por Itajaí (BAPPI).
Art. 3º Uma vez publicado o presente Ato no Jornal do Município, incumbirá ao Vereador Robison José Coelho, parlamentar mais votado nas eleições municipais dentre os membros indicados no artigo 2º, convocar a primeira reunião da Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual será realizada sob sua Presidência e cuidará da instalação dos trabalhos e da eleição do seu Presidente, Relator e Secretário.
Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Art. 5º Aplica-se à Comissão Parlamentar de Inquérito as demais normas e diretrizes já previstas no Regimento Interno desta Câmara de Vereadores.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 19 de setembro de 2017.
PAULO MANOEL VICENTE
Presidente
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