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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aprova dois projetos
Na mesma reunião foram rejeitados outros três projetos por vício de iniciativa.
#PraCegoVer: a foto mostra os vereadores membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final reunidos com servidores do Legislativo. Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de Itajaí realizou uma reunião para deliberação de projetos na tarde desta segunda-feira (8). Foram aprovados dois projetos e rejeitados outros três por vício de iniciativa. Confira as deliberações:
Projetos aprovados
- Projeto de Decreto Legislativo 1/2017 – autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - Aprova as contas do Município de Itajaí, referente ao exercício financeiro de 2015.
- PLO 4/2017 – autoria do vereador Níkolas Reis (PDT) – Veda a cobrança da tarifa de lixo sobre garagens independentes.
Projetos rejeitados
- PLC 14/2017 – autoria do vereador Murilo Pereira (PP) – Altera o inciso III do Artigo 46 do Código Tributário do Município, impedindo a tributação indevida sobre o mesmo imóvel quando for realizada permuta.
- PLO 39/2017 – autoria do vereador Prof. Acácio (PSDB) – Dispõe sobre a obrigatoriedade das faixas de pedestres a seis metros dos cruzamentos nas vias públicas.
- PLO 41/2017 – autoria do vereador Robison Coelho (PSDB) – torna obrigatória a publicação da relação de sócios das pessoas jurídicas contratadas pelo Poder Público Municipal.Projetos aprovados
- Projeto de Decreto Legislativo 1/2017 – autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - Aprova as contas do Município de Itajaí, referente ao exercício financeiro de 2015.
- PLO 4/2017 – autoria do vereador Níkolas Reis (PDT) – Veda a cobrança da tarifa de lixo sobre garagens independentes.
Projetos rejeitados
- PLC 14/2017 – autoria do vereador Murilo Pereira (PP) – Altera o inciso III do Artigo 46 do Código Tributário do Município, impedindo a tributação indevida sobre o mesmo imóvel quando for realizada permuta.
- PLO 39/2017 – autoria do vereador Prof. Acácio (PSDB) – Dispõe sobre a obrigatoriedade das faixas de pedestres a seis metros dos cruzamentos nas vias públicas.
Imagens disponíveis na Galeria de Fotos.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
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