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Comissões rejeitam pedido da Coletivo para abertura de CPI e impeachment
Parecer foi aprovado em reunião na tarde desta quinta-feira (20).
As comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Fiscalização se reuniram na tarde desta quinta-feira (20) para apreciar o parecer sobre a possibilidade de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e abertura de processo de impeachment do Prefeito, solicitado pela Empresa de Transporte Coletivo LTDA, por meio de uma notificação extrajudicial, no dia 6 de outubro. O parecer, aprovado por unanimidade pelas duas comissões, rejeitou os dois pedidos da concessionária.
O parecer afirma que a abertura da CPI não é de competência das Comissões Permanentes. Segundo o Regimento Interno da Câmara, pedidos de abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito devem ser feito ao Presidente da Casa e subscrito por pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, sete parlamentares.
Já sobre o pedido de impeachment, o parecer afirma que a solicitação da Coletivo tem como fundamento crimes de responsabilidade que são sujeitos a julgamento do Poder Judiciário, através de ação civil pública, e não pela Câmara de Vereadores. O parecer relata ainda que o Ministério Público arquivou a Notícia de Fato 01/2016/00019128-4, que tem o mesmo objeto da notificação extrajudicial apresentada pela empresa, por entender que não há elementos mínimos para justificar a instauração de procedimento investigatório.
Com a assinatura do parecer por todos os membros das comissões, o documento será devolvido ao Presidente da Câmara de Itajaí para as devidas providências.
Imagens disponíveis na Galeria de Foto.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI.
--
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Comunicação e Promoção Social
(47) 3344-7100
www.facebook.com/camaraitajai
www.twitter.com/camaraitajai
www.cvi.sc.gov.br
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Já sobre o pedido de impeachment, o parecer afirma que a solicitação da Coletivo tem como fundamento crimes de responsabilidade que são sujeitos a julgamento do Poder Judiciário, através de ação civil pública, e não pela Câmara de Vereadores. O parecer relata ainda que o Ministério Público arquivou a Notícia de Fato 01/2016/00019128-4, que tem o mesmo objeto da notificação extrajudicial apresentada pela empresa, por entender que não há elementos mínimos para justificar a instauração de procedimento investigatório.
Com a assinatura do parecer por todos os membros das comissões, o documento será devolvido ao Presidente da Câmara de Itajaí para as devidas providências.
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