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Câmara emite parecer sobre possibilidade de impeachment do prefeito
Legislativo foi notificado extrajudicialmente no dia 6 de outubro.
Foto: Davi Spuldaro / CVI
A Câmara de Vereadores de Itajaí, por meio do Parecer nº 56/2016, responde à empresa de Transporte Coletivo Itajaí LTDA, sobre as supostas ilegalidades na execução do contrato de concessão nº183/2006 pelo Executivo Municipal. O Legislativo foi notificado extrajudicialmente pela empresa no último dia 6 de outubro.
O documento encaminhado pela concessionária, solicita que a Câmara instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso e que abra um processo de impeachment do prefeito Jandir Bellini.
Após analisar o pedido, a Procuradoria-Geral e a Unidade de Coordenação de Controle Interno da Câmara entenderam que caberá às Comissões Permanentes de Fiscalização e de Legislação, Justiça e Redação Final analisarem a matéria e propor ou não a abertura da CPI.
Além disso, a Câmara fica impossibilitada de julgar o prefeito pela prática, em tese, do crime de responsabilidade, pois neste caso, tal medida é de competência do Tribunal de Justiça do Estado.
Para ler o Parecer na íntegra, faça o download no documento ao final da página.
--
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Comunicação e Promoção Social
(47) 3344-7100
www.facebook.com/camaraitajai
www.twitter.com/camaraitajai
www.cvi.sc.gov.br
O documento encaminhado pela concessionária, solicita que a Câmara instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso e que abra um processo de impeachment do prefeito Jandir Bellini.
Após analisar o pedido, a Procuradoria-Geral e a Unidade de Coordenação de Controle Interno da Câmara entenderam que caberá às Comissões Permanentes de Fiscalização e de Legislação, Justiça e Redação Final analisarem a matéria e propor ou não a abertura da CPI.
Além disso, a Câmara fica impossibilitada de julgar o prefeito pela prática, em tese, do crime de responsabilidade, pois neste caso, tal medida é de competência do Tribunal de Justiça do Estado.
Para ler o Parecer na íntegra, faça o download no documento ao final da página.
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