Buscar no portal
Acesso do Cidadão
TV Câmara
Assistir ao vivoNewsletter
Inscreva-se para receber novidades sobre a Câmara de Vereadores.
Câmara de Itajaí é alvo de vândalos
Muro foi pichado durante a madrugada desta quarta-feira.
O muro da Câmara de Vereadores de Itajaí apareceu pichado na manhã desta quarta-feira (8). Durante a madrugada, foram escritas ofensas a um vereador e reivindicada a saída de outro parlamentar e do presidente interino da República. A Câmara fez uma pintura provisória, mas estima que serão gastos cerca de R$ 1.200,00 dos cofres públicos para pintar o muro novamente.
O Legislativo registrou um Boletim de Ocorrência sobre o caso e busca com os órgãos de segurança pública e edificações vizinhas imagens que possam auxiliar na identificação dos vândalos.
O Legislativo Municipal reconhece e respeita o direito dos cidadãos à diversidade de opiniões e à manifestação de ideias, mas repudia atos desta natureza, que nada contribuem para o processo democrático. A instituição ressalta ainda, que assim como os demais espaços públicos, toda manutenção de sua sede é custeada com dinheiro dos contribuintes e atitudes como esta geram gastos desnecessários de recursos que poderiam ser utilizados em benefícios para a própria população.
O que diz a lei:
A pichação é crime, previsto no Art. 65 da Lei Federal nº 9.605/98. A pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa. Se o ato for realizado em monumento ou edificação tombada a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
O Legislativo registrou um Boletim de Ocorrência sobre o caso e busca com os órgãos de segurança pública e edificações vizinhas imagens que possam auxiliar na identificação dos vândalos.
O Legislativo Municipal reconhece e respeita o direito dos cidadãos à diversidade de opiniões e à manifestação de ideias, mas repudia atos desta natureza, que nada contribuem para o processo democrático. A instituição ressalta ainda, que assim como os demais espaços públicos, toda manutenção de sua sede é custeada com dinheiro dos contribuintes e atitudes como esta geram gastos desnecessários de recursos que poderiam ser utilizados em benefícios para a própria população.
O que diz a lei:
A pichação é crime, previsto no Art. 65 da Lei Federal nº 9.605/98. A pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa. Se o ato for realizado em monumento ou edificação tombada a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
--
Câmara de Vereadores de Itajaí
Secretaria de Comunicação e Promoção Social
(47) 3344-7100
www.facebook.com/camaraitajai
www.twitter.com/camaraitajai
www.cvi.sc.gov.br