PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 40/2024 – REDAÇÃO FINAL
  
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.
 
Art. 1º Fica instituída a gratificação pela participação na Comissão de Apuração de Responsabilidade da Controladoria-Geral do Município, em conformidade com o Decreto nº 13.134, de 21 de dezembro de 2023.
 
Art. 2º Os integrantes da Comissão de Apuração de Responsabilidade da Controladoria-Geral do Município receberão a título de gratificação, o valor mensal correspondente a 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município - UFMs.
 
Parágrafo Único. A Comissão instituída no art. 1º será composta por 05 (cinco) membros, exclusivamente integrantes da Controladoria Geral do Município, em cargo de provimento efetivo, designados por ato do Chefe do Poder Executivo
 
 Art. 3º As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente à época dos respectivos dispêndios.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Itajaí, 21 de março de 2024.
 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 
BRUNO ALFREDO LAUREANO
PRESIDENTE
 
 
ODIVAN WIVALDO LINHARES
VICE-PRESIDENTE
 
 
CHRISTIANE STUART
RELATORA