PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 120/2021 – REDAÇÃO FINAL
  
 
OBRIGA OS CONSULTÓRIOS, AS CLÍNICAS E OS HOSPITAIS VETERINÁRIOS A AFIXAREM, EM SUA SALA DE RECEPÇÃO, CARTAZ INFORMANDO DA PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE CIRURGIAS ESTÉTICAS EM ANIMAIS (CAUDECTOMIA, CONCHECTOMIA, ONICECTOMIA E CORDECTOMIA) NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
 
  
Art. 1º Ficam os consultórios, as clínicas e os hospitais veterinários situados no Município de Itajaí obrigados a afixarem, em sua sala de recepção, cartaz informando a proibição da prática de cirurgias estéticas de caudectomia (amputação da cauda), conchectomia (mutilação das orelhas), onicectomia (retirada completa das garras do gato), cordectomia (retirada das cordas vocais dos cães), conforme previsto no artigo 7° da Resolução n. 877/2008 , do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e no artigo 2° do inciso XVII, da Lei Municipal 5.527/2010.
 
Art. 2º Sem prejuízo das demais sanções legais, o descumprimento de qualquer dispositivo desta lei ordinária acarretará multa diária no valor de 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município) e, em caso de reincidência no mesmo local, num período de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro.
 
Art. 3º Essa Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
 
 Itajaí, 04 de fevereiro de 2022.
 
 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
 
  
ANNA CAROLINA CRISTOFOLINI MARTINS
PRESIDENTE
 
 
ODIVAN WIVALDO LINHARES
VICE-PRESIDENTE  
 
 
CHRISTIANE STUART
RELATORA