PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 45/2021 – REDAÇÃO FINAL
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORDINÁRIA Nº 5.860, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Art. 1º Acrescenta-se o inciso X, ao § 2º, do artigo 2º, da Lei Ordinária n. 5.860/2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 2º (...)
X - 01 (um) representante da comunidade em geral.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 5.860/2011, passará a vigorar com o acréscimo do § 3º, contendo a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 3º O representante de que trata § 2º, do inciso X, deste artigo será escolhido pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, dentre os presentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.