PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 45/2021 – REDAÇÃO FINAL
 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORDINÁRIA Nº 5.860, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
 
Art. 1º Acrescenta-se o inciso X, ao § 2º, do artigo 2º, da Lei Ordinária n. 5.860/2011, com a seguinte redação:
 
"Art. 2º (...)
 
§ 2º (...)
 
X - 01 (um) representante da comunidade em geral.
 
Art. 2º O artigo 2º da Lei Ordinária nº 5.860/2011, passará a vigorar com o acréscimo do § 3º, contendo a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 3º O representante de que trata § 2º, do inciso X, deste artigo será escolhido pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, dentre os presentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Itajaí, 15 de dezembro de 2022.
 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
 
 
ANNA CAROLINA CRISTOFOLINI MARTINS
PRESIDENTE
 
 ODIVAN WIVALDO LINHARES
VICE-PRESIDENTE  
 
CHRISTIANE STUART
RELATORA