CONTESTAÇÃO
 

OBJETO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 68/2023
AUTOR: Fabio Luiz Fernandes Castelo Guedes
EMENTA: DENOMINA DE CENTRO COMUNITÁRIO “AURORA PAIVA TAVARES”, A EDIFICAÇÃO RECONHECIDA COMO “CENTRO COMUNITÁRIO” SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA RUA MANOEL GAYA, AO LADO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIETA MOREIRA DOS SANTOS, NO BAIRRO BARRA DO RIO.



I - RAZÕES DA CONTESTAÇÃO
   
 
FABIO LUIZ FERNANDES CASTELO GUEDES, brasileiro, solteiro, vereador, inscrito no CPF sob o nº, inscrito no CPF sob nº 008.918.399-17, portador do RG nº 4021005 SSP/SC, com endereço profissional junto a câmara de vereadores de Itajaí, Gabinete 302, vem a presença de Vossa Senhora, dentro do prazo regimental, apresentar CONTESTAÇÃO referente a comunicação interna acima referenciada, com fundamento no parecer desfavorável ao Projeto de Lei Ordinária 68/2023, que DENOMINA DE CENTRO COMUNITÁRIO “AURORA PAIVA TAVARES”.

Neste aspecto, o vereador acima identificado de plano não necessita da realização da sustentação oral, isto pois o sucinto parecer foi objetivo ao mencionar a falta de documento, qual seja “[...] Considerando o parecer opinativo da Procuradoria Geral desta Casa Legislativa e a informação anexa encaminhada pelo Gabinete do Secretário de Obras de que a obra ainda não está concluída [...]”.

Desta forma, imperioso destacar que, quando do parecer desfavorável (08.08.2023) anteriormente apresentado, a Excelentíssima Vereadora Relatora não teve acesso a documentação apresentada no dia 17.08.2023 em que o Arquiteto e Urbanista Fiscal da Prefeitura, bem como, a construtora responsável pela execução da Sede do Centro Comunitário no bairro Imaruí, encaminharam o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA”, requerendo o prazo de 90 (noventa) dias para a emissão do Termo de

Recebimento Definitivo, o qual será apresentado a esta casa dentro do projeto 68/2023.
Neste diapasão, requer desde já, o prosseguimento regular do feito, com a devida suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o termo definitivo e então, que seja encaminhado à comissão pertinente para manifestação e, entendendo os pares, pela Aprovação do Projeto.

Respeitosamente,
Fabio Luiz Fernandes Castelo Guedes
Vereador – PL.